Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A LEI 9.624/1998. REAJUSTES INDEVIDOS DE QUINTOS, PAGOS SOB A FORMA DE VPNI. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.982/2024. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REGISTRO DO ATO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se examina pedido de reexame interposto contra o Acórdão 762/2024-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a tornar insubsistente o Acórdão 762/2024-TCU-2ª Câmara; 9.2. conceder registro ao ato de aposentadoria de Antônio Carlos Pereira Fonseca; e 9.3. comunicar esta decisão ao recorrente e ao Senado Federal.
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