Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSFERÊNCIA - DANO MORAL - CLONAGEM DE VEÍCULO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VISTORIA - DETRAN/MG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO - PLACA CLONADA - REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Em conformidade com o disposto no § 6º, do art. 37, da CF/88, a responsabilidade civil do apelante, por ser objetiva, deve ser aferida por meio da efetiva comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano suportado pelo apelado, prescindindo, destarte, da demonstração de culpa - O critério para a fixação do montante devido a título de danos morais, como cediço, é subjetivo e exige, assim, prudente arbítrio do julgador, de modo a não implicar em enriquecimento ilícito da vítima, mas ser eficaz para produzir, no causador do dano, impacto capaz de inibir a prática de nova conduta ilícita - O direito à troca da placa de identificação do veículo, com expedição de nova documentação para sua regularização, é garantido pela Lei Estadual nº 18.704/10 - Recurso ao qual se dá parcial provimento . (TJ-MG - Apelação Cível: 00163285620118130042 Arcos, Relator.: Des.(a) Carlos Levenhagen, Data de Julgamento: 30/01/2020, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/02/2020) Para fins de arremate, segue o entendimento do Tribunal Alencarino: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES . COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. APREENSÃO POSTERIOR POR ADULTERAÇÃO DE CHASSI. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO DETRAN/CE, NA MEDIDA EM QUE NÃO IDENTIFICOU A FRAUDE, EM VISTORIA ANTERIORMENTE REALIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. JUNTADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO RELATIVO À AQUISIÇÃO DO BEM. ANÁLISE DO PREJUÍZO MATERIAL DIFERIDA PARA A EXECUÇÃO . DANO MORAL FIXADO NO IMPORTE DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO .
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos interpostos, para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo autoral, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco réu, observadas as disposições de ofício, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.