Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADO – MÉRITO – DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AFASTADA – DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO VERIFICADOS - RECURSO PROVIDO. Quanto à gratuidade processual, como sabido, caso o magistrado entenda necessário, pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade do requerente ou, de imediato, denegar a concessão do benefício se, por meio dos documentos carreados aos autos, for possível evidenciar a incompatibilidade da condição pessoal do interessado com o deferimento do benefício. Não restando demonstrado, no presente caso, a ocorrência de ato ilícito, ou quebra contratual praticada pela ré em virtude da ausênica de prova de descumprimento do contrato a resultar em rescisão e retorno ao status quo ante, ou mesmo dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil que resultaria na obrigação da ré em reparar danos materiais e morais, o pedido inicial não deve ser acolhido. A isenção de responsabilidade da requerida Revalmed prevista em contrato não se mostra abusiva, eis que o interessado na obtenção da vaga tinha o dever de tomar conhecimento do Edital de revalidação, e, também atender às exigências nele constantes. Ou seja, o descumprimento das exigências constantes no edital é de responsabilidade única e exclusivamente dos autores. Percebe-se claramente que o inconformismo dos autores se direciona no sentido de que os requeridos não garantiram vaga na instituição UNEC-Caaratinga. A requerida Revalmed não tinha obrigação de resultado, pois não se obrigou a obter o curso no Centro de Caaratinga.
– MÉRITO – DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AFASTADA – DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO VERIFICADOS - RECURSO PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.