Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
LEGITIMAÇÃO - CRIME CONTRA A HONRA - SERVIDOR PÚBLICO. DESCABE INTERPRETAR O INCISO I DO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE MODO A NELE VER ALBERGADA A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. SENDO O DIREITO UMA CIENCIA, OS INSTITUTOS, AS EXPRESSÕES E OS VOCABULOS QUE O COMPOEM TEM SENTIDO PRÓPRIO. AQUELA NÃO SE CONFUNDE COM A AÇÃO PENAL PÚBLICA, DA INICIATIVA ÚNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A COLOCAÇÃO DA MAQUINA ACUSADORA DO ESTADO AO ALCANCE DO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE ATINGIDO NA HONRA, NÃO O TORNA PARTE ILEGITIMA PARA ATUAR NA VIA DIRETA, PORQUE O MAIOR INTERESSADO NA DEFESA DA PROPRIA REPUTAÇÃO. NÃO HÁ COMO INTERPRETAR NORMAS COMPONENTES DA ORDEM JURÍDICA DE FORMA CONTRARIA AOS INTERESSES DAQUELE A QUE VISEM A PROTEGER. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE ADMITIDA.
Por maioria, contra o voto do Relator, a Turma conhecendo do recurso e lhe deu provimento, para cassar o habeas corpus, reconhecida a legitimidade do recorrente para propor a ação penal. Não votou o Ministro Carlos Velloso por não ter assistido ao relatório. Lavrará o acdrdão o Ministro Marco Aurélio. Za. Turma, | 18.10.94. , Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à sessão os Senhores Ministros Paulo Brossard, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Rexeko . Subprocurador--Gera d República, o Dr, Haroldo Ferraz da Nóbregas / : / = José. wi p“iXragão Secretári 00178200 E 06045010 5 07393840 É sã 00000080 “, pao NA el nz, | eeagama “*
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.