Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – INADMISSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE VALOR DA CAUSA – APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A fixação de honorários advocatícios por equidade constitui medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 85, § 8º, do CPC, não sendo aplicável quando existente valor da causa definido e apto à incidência de percentual. Mostra-se inadequado o arbitramento de verba honorária em valor fixo que não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora. Impõe-se a fixação dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor atualizado da causa, observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADAS – JUROS REMUNERATÓRIOS – POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – TAXA CONTRATUAL MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN – ABUSIVIDADE CONFIGURADA – LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a dilação probatória pretendida pela parte. A sentença que expõe, de forma clara e suficiente, os fundamentos de fato e de direito que embasam a conclusão adotada não incorre em nulidade por ausência de fundamentação. Inexiste inépcia da petição inicial quando a parte autora delimita adequadamente a controvérsia e a pretensão revisional deduzida, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Conforme entendimento consolidado do STJ, os juros remuneratórios em contratos bancários podem ser revisados em hipóteses excepcionais, desde que demonstrada, no caso concreto, abusividade apta a colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Configura abusividade a estipulação de juros remuneratórios em percentual manifestamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, especialmente quando ultrapassa de forma expressiva os parâmetros ordinariamente praticados para a modalidade contratual. Mantém-se a sentença que determinou a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, bem como a restituição simples dos valores pagos indevidamente e o afastamento da mora. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Crefisa e deram provimento ao apelo de Eliane Rosane
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.