Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte agravante alegou, em síntese, que a análise do recurso defensivo não implica reexame de matéria fático-probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial preenche os requisitos necessários para o seu conhecimento; (ii) determinar se a reanálise do acervo fático-probatório pelo STJ seria viável, considerando os óbices da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não deve ser admitido, pois o agravante não impugna de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a alegações genéricas, em violação à exigência do art. 932, III, do CPC e à Súmula 182/STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando a mera alegação de que não incide a Súmula 7/STJ. Para superar esse óbice, a parte deve demonstrar claramente que a revisão da decisão não demanda reexame de fatos e provas. 5.O entendimento consolidado nesta Corte é que não se pode proceder à reanálise do acervo fático-probatório em sede de recurso especial, estando a decisão impugnada em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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