Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS VERIFICADOS. VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 643 DO RITJ/MA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Tratou-se de ação em que o agravado pretendeu a declaração de nulidade do contrato de empréstimo bancário, bem como indenização por danos morais e materiais, em razão de lhe ter sido feito descontos em sua conta, relativos a um empréstimo consignado. II. Pelos elementos dos autos é possível se aferir que a contratação foi irregular, pois a Instituição financeira não trouxe aos autos contrato, devidamente assinado, ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico. III. O agravo interno se limitou a repetir as razões apresentadas no âmbito do apelo. O agravante deixou de atacar satisfatoriamente as razões de decidir impressas na decisão recorrida ocorrendo a violação da dialeticidade recursal. Aplicação do art. 643 do RITJ/MA. IV. Agravo Interno não conhecido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, não conheceu ao recurso
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