Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR POLICIAIS. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TERMO DE APREENSÃO, LAUDO DEFINITIVO E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, POLICIAIS, FIRMES, CONCISOS E HARMÔNICOS APONTANDO O RECORRENTE COMO AUTOR DO DELITO. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. NEUTRALIZAÇÃO NECESSÁRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO NO PATAMAR MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” I – CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Otávio Vasconcelos de Oliveira contra sentença que o condenou a pena de 5 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, da Lei n.º 11.343/2006; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão preliminar consiste na nulidade da apreensão sem fundada suspeita; A questão principal consiste: a) absolvição por insuficiência de provas, subsidiariamente, b) a desclassificação para consumo pessoal, art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, ou, c) a revisão da dosimetria da pena. III – RAZÕES DE DECIDIR 1. Preliminar de nulidade do processo: Para que a autoridade policial proceda à busca pessoal, é necessário que suas ações estejam baseadas em fundadas razões, isto é, que estejam pautadas em critérios objetivos. O que ocorreu no caso. 2. O arcabouço processual, demonstra a autoria delitiva do acusado, o qual preencheu um dos núcleos previstos no art. 33 da Lei de Drogas, além de que diante da natureza da droga apreendida e forma de acondicionamento, evidenciam a prática da traficância, não havendo que se falar em desclassificação para uso, ante a ausência de subsídios que demonstrem que o acusado estava com o entorpecente para o consumo; 3. A quantidade da droga apreendida não tem o condão de exasperar a pena-base. Não remanesceu nenhuma circunstância judicial desfavorável ao apelante; 4. Segundo entendimento das Cortes Superiores, para aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/04, em patamar inferior a 2/3, é necessário que a decisão seja fundamentada de forma concreta; IV – DISPOSITIVO E TESE Dispositivo: Recurso conhecido e parcialmente provido para: Reduzir a pena do Apelante para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e multa no valor de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Dispositivos relevantes citados: art. 59, do CP; art. 28, art. 33, caput, art. 33, § 4.º, art. 42, da Lei 11.343/04; art. 244, do CPP; Jurisprudência relevante citada: TJ-PA - APR: 00001038420128140013, TJ-MG - APR: 10000220600639001, TJPA, Ap. 2017.04330333-28, 181.550, TJDFT, Acórdão n.1175114, 20180110222742APR, TJE/PA - Proc. 2020.00749607-85, Ac 212.383, STJ - AgRg no AREsp: 1605930 SP 2019/0312444-9, STJ, AgRg no HC n. 691.318/PR. Doutrina citada: NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 21.ª ed. São Paulo: RT, 2022, p. 587. Acórdão:
Dispositivo: Recurso conhecido e parcialmente provido para: Reduzir a pena do Apelante para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e multa no valor de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
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3ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3309
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Pedro Pinheiro Sotero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.