Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO EM SERVIÇOS. INDÍCIOS DE FRAUDE EM LICITAÇÃO. ACÓRDÃO 7.925/2022-TCU-1ª CÂMARA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS, DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ADPF 528, DO STF. DISTINÇÃO ENTRE A DA NATUREZA JURÍDICA DO VALOR PRINCIPAL E A DOS JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA E TITULARIDADE MUNICIPAL DA PARCELA DOS JUROS. MONTANTE DO DÉBITO INFERIOR AO TOTAL DE JUROS RECEBIDOS. AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO TCU. INCOMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REMESSA AO TCE/PI.
VISTOS, relatados e discutidos recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 7.925/2022-TCU-1ª Câmara, proferido em sede de tomada de contas especial instaurada em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundef, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, e, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. tornar sem efeito o Acórdão 7.925/2022-TCU-1ª Câmara; 9.3. arquivar o presente processo, sem julgamento do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU; 9.4. encaminhar cópia integral dos autos, bem como desta deliberação, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), para a adoção das providências que entender cabíveis quanto à fiscalização da regularidade da despesa frente à aplicação de recursos municipais; 9.5. informar o teor desta decisão aos recorrentes, ao município de Prata do Piauí/PI e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Piauí.
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