Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 514.359 - MG (2003/0014808-9) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECORRENTE : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADVOGADO : DONALDO JOSÉ DE ALMEIDA E OUTROS RECORRIDO : OLÍVIO SILVA FILHO ADVOGADO : SISSI ANDRADE ROCHA - CURADOR ESPECIAL Vistos, etc. 1. Cuida-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que, nos autos de ação de cobrança fundada em contrato de abertura de crédito em conta-corrente, limitou os juros em 6% ao ano. Alega o recorrente, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 1º da Lei nº 8.056/90, 1º da Lei nº 8.127/90, 1º da Lei nº 8.201/91, 1º da Lei nº 8.392/91 e 4º, IX, da Lei nº 4.595/64, sustentando a inexistência de teto de juros remuneratórios. O recurso foi admitido na origem. 2. Não há como prosperar o inconformismo. Com efeito, as razões do inconformismo não se dirigem contra o fundamento do aresto que determinou "a aplicação dos juros de 6% ao ano, ante a inexistência de prova quanto a pactuação diversa, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil, sejam moratórios ou remuneratórios". Incidente, destarte, mutatis mutandis, o verbete sumular n. 283/STF. 3. À luz do exposto, com autorização dada pelo art. 557, CPC, não conheço do recurso especial P.I. Brasília, 16 de junho de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.