Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a inexistência da contratação de empréstimo consignado, declarou indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário da parte autora, condenando o Banco à restituição dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regular contratação do empréstimo consignado apta a legitimar os descontos realizados no benefício previdenciário da autora; (ii) estabelecer se são devidas a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais em decorrência da falha na prestação do serviço. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 4. A autora comprovou os descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário por meio do histórico de empréstimos consignados emitido pelo INSS, satisfazendo o ônus previsto no art. 373, I, do CPC. A instituição financeira não apresentou contestação eficaz nem produziu prova da regular contratação do empréstimo, deixando de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. O instrumento contratual juntado aos autos não contém elementos aptos a demonstrar contratação eletrônica válida, por não apresentar identificação de IP, geolocalização ou outros dados técnicos capazes de individualizar o contratante. A ausência de comprovação da contratação caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos materiais e morais suportados pela consumidora. 6. A restituição em dobro dos valores descontados é cabível, pois os descontos ocorreram após 30/03/2021, incidindo a tese firmada pela Corte Especial do STJ no EAREsp nº 676.608/RS, cuja modulação de efeitos admite a repetição em dobro para cobranças posteriores à referida data. 7. Os descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral indenizável, sendo adequada a manutenção da indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e à jurisprudência do Tribunal. IV. Dispositivo 8. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
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