Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto identificado como tarifa bancária. Banco Bradesco S.A. Ausência de contrato assinado pelo consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausência de má-fé do consumidor. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Aplicação da Súmula 35 do TJPI. Violação à boa-fé objetiva. Devolução em dobro. Dano moral configurado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por consumidora inconformada com sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos mensais realizados pela instituição financeira Banco Bradesco S.A. a título de tarifa bancária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Banco Bradesco S.A. comprovou a contratação válida da tarifa bancária; (ii) a ausência de contrato escrito e de autorização do consumidor inviabiliza a cobrança; (iii) a devolução dos valores cobrados deve se dar de forma simples ou em dobro; (iv) a cobrança indevida enseja compensação por danos morais; (v) há má-fé do consumidor a afastar a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC; (vi) há responsabilidade objetiva da instituição financeira pelas cobranças indevidas. III. Razões de decidir 3. O Banco Bradesco S.A. não se desincumbiu do ônus de comprovar a contratação da tarifa, nos termos do art. 373, II, do CPC, tampouco apresentou autorização expressa da consumidora. 4. A cobrança de tarifa sem respaldo contratual viola a boa-fé objetiva e caracteriza prática abusiva vedada pelo art. 39, VI, do CDC. 5. Inexistente má-fé do consumidor, é devida a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. O dano moral é presumido (in re ipsa), conforme jurisprudência consolidada, diante da prática abusiva e da ofensa à dignidade do consumidor. 7. O Banco Bradesco S.A., na qualidade de prestador de serviço, responde objetivamente pelos danos causados, conforme art. 14 do CDC. 8. Aplicação das Súmulas 35 do TJPI, 43, 54 e 362 do STJ quanto à restituição, juros e correção monetária. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a inexistência da relação jurídica, determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Tese de julgamento: "1. A cobrança de tarifas bancárias sem apresentação de contrato válido e sem autorização do consumidor é indevida. 2. Inexistente má-fé do consumidor, é devida a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. O desconto indevido e reiterado em conta bancária, sem contrato, enseja reparação por danos morais, presumidos pela própria violação à dignidade do consumidor. 4. O Banco Bradesco S.A. responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC." I -
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a inexistência da relação jurídica, determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.