Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DÉBITOS NO SISTEMA DA PREFEITURA MUNICIPAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO NA PESSOA DO PROCURADOR MUNICIPAL – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VALIDADE – ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/05, ARTS. 183, § 1º, E 270 E ART. 25, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.830/80 – VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – ART. 40 DA LEF – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Constatada a ausência de débitos pendentes em nome do executado no sistema de débitos da Prefeitura Municipal, com acerto a conduta do juiz de determinar a comprovação do status atual da dívida fiscal executada, sendo que a inércia do exequente culmina no reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir. Tratando-se de processo virtual e da situação em que a parte é pessoa jurídica de direito público, sua atuação em Juízo é realizada pela Procuradoria Municipal, tendo-se por válida a intimação pessoal realizada de forma eletrônica, em que o feito foi devidamente disponibilizado em sua fila virtual, via integração pelo sistema SAJ. A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.