Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM TEMAS REPETITIVOS DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.061.530/RS (Temas 24 a 27), relacionadas à análise da abusividade de juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à observância do princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos já rechaçados, sem demonstrar distinção entre o caso concreto e os Temas 24 a 27 do STJ. 4. O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao recorrente o dever de enfrentar de forma clara e objetiva os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu. 5. A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 182) e do STF é no sentido de que a ausência de impugnação específica torna o recurso inadmissível. 6. O acórdão recorrido reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios com base nas particularidades do caso concreto, nos exatos termos do Tema 27 do STJ, não se limitando à superação da taxa média de mercado. 7. A reiteração de recursos com conteúdo padronizado e ausência de fundamentação específica revela conduta com caráter protelatório. 8. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, é cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de novos recursos ao respectivo pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada deve ser considerado inadmissível por violação ao princípio da dialeticidade. 2. A jurisprudência dos Temas 24 a 27 do STJ autoriza a revisão de juros remuneratórios apenas em casos excepcionais, devendo a abusividade ser demonstrada no caso concreto, como ocorrido no acórdão recorrido. 3. A reiteração de recursos com ausência de fundamentação específica caracteriza abuso do direito de recorrer e autoriza a imposição de multa por litigância protelatória. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, rel. Min. Nunes Marques, j. 28.03.2022.
Agravo interno não conhecido.
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