Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
embargos de declaração EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU EM PARTE E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXPRESSA SOPESANDO TODAS AS QUESTÕES DEVOLVIDAS, INCLUSIVE SOBRE A HARMONIA NOS RELATOS DOS AGENTES DE SEGURANÇA QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM INTENTO DE REDISCUTIR MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS POR ESTE COLEGIADO, O QUE É VEDADO NESTA SEARA. MERO INCONFORMISMO. PRECEDENTES. CUMULADA PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. embargos DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E rejeitados.I – É sabido que os requisitos de admissibilidade dos embargos declaratórios, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, impõem seu acolhimento somente nas hipóteses em que na decisão embargada houver ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material. III - Os embargos de declaração – opostos a pretexto de sanar omissão – foram manejados com o inegável objetivo de rediscutir o mérito do Acórdão embargado. Tal finalidade é absolutamente alheia ao propósito deste recurso, cujo efeito infringente pretendido, além de excepcional, constitui mero consectário do reconhecimento de alguma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, que não ocorreu no caso.
embargos DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Celso Jair Mainardi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.