Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIMES NO TRÂNSITO – SENTENÇA QUE APLICA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DOS ARTIGOS 302 E 306, AMBOS DO CTB – PLEITO PELA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA Incabível a consunção entre os delitos de embriaguez ao volante e homicídio culposo, porquanto, além de constituírem delitos autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes. Restando demonstrada a materialidade e a autoria do delito do artigo 306 do CTB reforma-se a sentença para proferir decreto condenatório. Considerando a pena aplicada ao delito do artigo 306 do CTB, bem como a penalidade fixada na sentença ao delito do artigo 302 do CTB, de ofício, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva e extingui-se a punibilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso e, de ofício, declararam extinta a punibilidade do apelado
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.