Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito penal. Agravo em execução. Recurso do Ministério Público. Indulto concedido com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. Concurso com crime equiparado a hediondo. Necessidade de cumprimento de ao menos 2/3 da pena impeditiva. Condenação impeditiva superveniente. Impossibilidade de o lapso temporal, resgatado anteriormente, em relação a delitos não impeditivos, ser contabilizado como “crédito de pena” na condenação impeditiva do benefício. Requisito objetivo não preenchido. Indulto cassado. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame: 1. Agravo em execução penal, interposto pelo Ministério Público, contra decisão do juízo da execução que concedeu indulto de pena ao sentenciado, com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o cumprimento do requisito objetivo em relação ao crime impeditivo, a fim de possibilitar a concessão de indulto quanto aos delitos não impeditivos do benefício, com fundamento no art. 9º, inc. XV, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025. III. Razões de decidir: 3. Nos termos do art. 7º, caput, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, para aferição do preenchimento dos requisitos legais, devem ser somadas as penas em execução na data de referência do Decreto. Ainda, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, a concessão de indulto e comutação de pena imposta por crimes que admitem tais benefícios, no caso de concurso com crimes impeditivos, exige o cumprimento de, ao menos, 2/3 da pena impeditiva. 4. Na data de referência do Decreto de 2025, o agravante ostentava, dentre as penas em execução, uma condenação definitiva por crime de tráfico de drogas, impeditivo de indulto, conforme art. 1º, incs. I e XVIII, do Decreto. 5. O lapso de pena cumprida por crimes comuns não pode ser utilizado como “crédito de pena” em relação a crimes impeditivos, cuja condenação seja superveniente ao início do cumprimento das reprimendas não impeditivas. 6. Na data de 25.12.2025, o período resgatado pelo agravado, em relação à pena imposta por crime equiparado a hediondo, não supera a fração de 2/3 (dois) terços, exigida pelo Decreto, de modo que ele não faz jus ao indulto que lhe foi concedido pelo juízo de origem. IV. Dispositivo: 7. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º e 84; Decreto Presidencial nº 12.790/2025, arts. 1º e 7º; Lei nº 8.072/1990, art. 2º.
Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Dilmari Helena Kessler
Composição: Dilmari Helena Kessler (presidente); Cristiane Tereza Willy Ferrari; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Renato Naves Barcellos; Ruy Alves Henriques Filho.
Secretaria: 5ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Dilmari Helena Kessler
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.