Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA. COMPETÊNCIA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM. MÉRITO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE VERIFICADA. DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS. ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF. SENTENÇA SINGULAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme o Tema IAC 10 do STJ, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública somente é absoluta nos foros onde se encontra devidamente instalado. Ausente sua instalação na comarca de origem, a competência torna-se relativa, de forma que pode o autor optar pelo juízo comum. 2. A contratação temporária sucessiva para o exercício de função permanente na administração pública, sem justificativa legal para o excepcional interesse público, afronta o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, acarretando a nulidade do vínculo. 3. Nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90 e da jurisprudência do STF (Temas 191 e 916), o trabalhador contratado irregularmente faz jus ao depósito do FGTS relativamente ao período laborado. 4. Mantida a condenação do ente público ao pagamento do FGTS, com observância da prescrição quinquenal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.