Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
a mora do devedor. Tais encargos são devidos pelo inadimplemento, de forma que, não paga a dívida no prazo ajustado, e socorrendo-se o credor da via judicial, possível a sua cobrança, conforme contratada e prevista na legislação específica. Convém assinalar que a decisão de primeiro grau asseverou a pactuação da multa. Confira-se, a propósito, dentre outros, os REsps 48.569-MG(24.10.94), 108.262-RS (DJ 14.4.97) e 109.269 (DJ 3.11.98). 6. No que se refere à devolução dos valores pagos a maior, o aresto estadual não a determinou em face da ocorrência de erro no pagamento, conforme expressamente assinalou, mas com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa e como conseqüência lógica da exclusão de determinadas parcelas indevidamente cobradas. 7. Autorizado pelo art. 557, CPC, conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento, para declarar a legalidade da capitalização mensal dos juros e da atualização monetária pela TR, o cabimento da cobrança de multa de 10% e dos juros moratórios de 1% a.a. pelo inadimplemento. Responderá o recorrente por 1/5 (um quinto) das despesas processuais, arcando com os restantes 4/5 (quatro quintos) os recorridos, os quais responderão também por honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito, já considerada a sucumbência recíproca e englobada a verba da execução. P.I. Brasília, 25 de setembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.