Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL – FAZENDA PÚBLICA – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TEMA 1.190 DO STJ – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PROVIDO. De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.190, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV". Verificado que o ente público cumpriu voluntariamente a obrigação de fazer (fornecimento de suplementos nutricionais), sem apresentar qualquer resistência ou impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se indevida a condenação ao pagamento de verba honorária. Pelo princípio da causalidade, a ausência de lide ou de trabalho adicional provocado pela resistência do devedor afasta a fixação de honorários sucumbenciais na fase executiva. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.