Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação para cassar o acórdão impugnado, prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e, desde logo, julgar improcedente a Ação (Processo 0020271-25.2018.5.04.0402). Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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