Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo penal (instrução). Testemunha de acusação (depoimento). Ausência dos réus (caso). Nulidade (ocorrência). 1. A defesa é de ordem pública primária (Carrara); sua função consiste em ser a voz dos direitos legais ? inocente ou criminoso o acusado. 2. Norteou-se o Cód. de Pr. Penal "no sentido de obter equilíbrio entre o interesse social e o da defesa individual, entre o direito do Estado à punição dos criminosos e o direito do indivíduo às garantias e seguranças de sua liberdade" (Exposição de Motivos). 3. Tal a missão reservada à defesa ? de ordem pública primária e de caráter sagrado ? e tal o equilíbrio a ser observado entre os dois interesses ? o social e o da defesa ?, outra compreensão não há do presente caso senão a de que o titular do direito de defesa é o acusado, e não propriamente o defensor. 4. Assim, constitui nulidade a oitiva de testemunha de acusação sem a presença dos réus, devendo-se, pois, anular o processo a partir do momento em que foi ouvida testemunha na presença de defensores ad hoc, os quais anuíram à tomada do depoimento sem que os ora pacientes estivessem presentes. 5. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Nilson Naves, que concedeu a ordem de habeas corpus, seguido pela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, verificado o empate e prevalecendo a decisão mais favorável ao paciente, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Nilson Naves, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Jane Silva. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Paulo Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.