Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SUB-ROGAÇÃO. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO EM FAVOR DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.282 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. INAPLICABILIDADE NO CASO. LAUDOS PARTICULARES GENÉRICOS E INCONCLUSIVOS. CARTA-CONVITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. EQUIPAMENTOS NÃO PRESERVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA METEOROLÓGICA INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A seguradora sub-rogada sucede o segurado nos direitos materiais decorrentes do sinistro, mas não nas prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, inclusive na inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica exige prova do dano, da falha do serviço e do nexo causal, não sendo possível presumir que toda avaria elétrica decorra de perturbação na rede externa. 3. Relatórios particulares genéricos, inconclusivos ou contraditórios, sem metodologia técnica capaz de relacionar as avarias a evento determinado na rede de distribuição, não comprovam o nexo causal necessário à procedência da ação regressiva. 4. A carta-convite sem comprovação de recebimento pela concessionária não demonstra sua efetiva ciência e, ainda que recebida, não supre a ausência de prova técnica idônea do nexo causal. 5. A não preservação dos equipamentos, quando inviabiliza perícia judicial destinada a identificar a origem dos danos e excluir causas alternativas, compromete a demonstração do fato constitutivo do direito da seguradora. 6. A distribuição dinâmica do ônus da prova não pode dispensar a seguradora da produção de prova técnica mínima nem impor à concessionária a demonstração de fato negativo indeterminado. 7. A prova de condições meteorológicas desfavoráveis não substitui a demonstração técnica de perturbação na rede de distribuição nem do vínculo causal entre essa ocorrência e os danos aos equipamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram as preliminares, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.