Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO DOS RÉU PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU FLÁVIO POR AFIRMADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – INFUNDADA – PROVAS SUFICIENTES – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS PARA O RÉU DIEGO – CABIMENTO – REQUISITOS ATENDIDOS – MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE DO RÉU DIEGO – MUDANÇA DE REGIME INICIAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – EM PARTE COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I – A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Portanto, não havendo provas de que os Réus praticaram os delitos de associação para o tráfico, receptação e adulteração de sinal identificador é o caso de manutenção da Sentença absolutória quanto a estes delitos. II – Quanto ao crime de tráfico de drogas, restou comprovada a materialidade e a autoria de ambos os Réus, de forma que descabe o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. III – Do exame detido do conjunto probatório produzido, constata-se que o Réu Diego é primário, e não há provas e nem mesmo indícios de que se dedique habitualmente a atividades criminosas ou que faça parte de organização criminosa, e a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se orientado no sentido de que a quantidade de entorpecente apreendido, de forma isolada, por si só, não é suficiente para concluir que o acusado se dedique ou integre organização criminosa, sendo de rigor conceder o reconhecimento do tráfico privilegiado. IV – Em parte com o parecer, Recursos conhecidos e parcialmente providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento aos recursos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.