Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 571/573e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 612/619e, e, com fundamento no art. 544, § 4º, II, c, do Código de Processo Civil de 1973, CONHEÇO do Agravo e DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reformar o acórdão recorrido e determinar que seja observada a distância de 30 (trinta) metros de distância do curso de água como área não edificante. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante o teor da Súmula n. 512 do Supremo Tribunal Federal, da Súmula n. 105 do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei n. 12.016/09. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 06 de junho de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
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O STJ AREsp 747.515 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgInt em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.