Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 384 do STJ (julgamento de 16/02/2009)
PROCESSO CIVIL ? EXECUÇÃO FISCAL ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES EM TORNO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS ? INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 STF ? CÓPIA DE ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA EXECUTADA ? OBTENÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA ? PRETENDIDA ISENÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. 1. Inviável o recurso especial em que se alega ofensa a dispositivos legais não prequestionados. Aplicação das Súmulas 282 e 356 STF. 2. Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. 3. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos. 4. Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. 5. Não é razoável crer que a Fazenda Pública possa ter reconhecida isenção, perante os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, decorrente da obtenção de cópias dos atos constitutivos das empresas que pretende litigar. 6. Goza a Fazenda apenas da prerrogativa de efetuar o pagamento ao final, se vencida. Precedente da Primeira Seção. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça RETIFICAÇÃO "A Seção, por unanimidade, decidiu retificar a decisão proferida na sessão do dia 16/2/2009, nestes termos: "A Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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Primeira Seção · STJ · presidente: Luiz Alberto Gurgel de Faria
Composição: Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa; Sérgio Luíz Kukina; Teodoro Silva Santos.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de sustentação oral e preferência com esclare- cimento de matéria de fato deverá ser feita preferencialmente pela internet (https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login) até 24 horas antes do início da sessão de julgamento, quando a participação ocorrer por videoconferência. O link de aces- so à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos Declarató- rios, PUIL (art. 159, I, XVII do RISTJ) e Agravo Interno (ressal- vando-se as exceções do §3º do art. 937 do CPC; do art. 16 da lei 12.016/09 e do § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado). • Nas sessões virtuais, há possibilidade de envio de sustentação oral, nos termos do Art. 184-A, § 3º, do RISTJ, e da Resolução STJ nº 19/2022, até 48 horas antes do início do julgamento, por arquivo de áudio (MP3 com no máximo 10MB) ou vídeo (MP4 com no máximo 250MB). O formulário está disponível no link: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login, sendo exigida autenticação, por meio da plataforma “Central do Processo Eletrônico”.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.