Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO A SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I. Caso em exameAgravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, nos termos do artigo 932, IV do CPC, mantendo a sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou provimento ao apelo foi correta, diante da alegada impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.195/2021.III. Razões de decidir1. O julgamento monocrático mostra-se legítimo, nos termos do artigo 932 do CPC, quando a matéria se encontra pacificada na jurisprudência, inexistindo afronta aos princípios da colegialidade e do duplo grau de jurisdição.2. Inexiste aplicação retroativa da Lei n. 14.195/2021, uma vez que o reconhecimento da prescrição intercorrente observou o regime jurídico anterior, com base na suspensão formal do curso do processo, no decurso do prazo prescricional do direito material e na inércia do Agravante.3. A invocação da inexistência de desídia não se sustenta, na medida o processo permaneceu sobrestado desde 01/08/2019, sem qualquer requerimento de diligências.4. O Agravante não demonstrou a falta de simetria entre o que foi decidido pelo Relator e o que se passou no processo, de modo que a pretensão recursal não comporta acolhimento.AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.