Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, §3º, VIII, CC) - ALEGAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA DOS DEMAIS DEVEDORES QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL – INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NESSA PARTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA - INÉRCIA DO EXEQUENTE DEMONSTRADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ - PRESCRIÇÃO CONSUMADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. No que se refere a alegação de que houve a citação válida da empresa requerida às f. 140, e que a citação do primeiro réu interrompeu o prazo da prescrição quanto ao segundo réu, ressalto que referida tese trata-se de inovação recursal, só apresentada em segundo grau com a apelação, de forma que não pode ser conhecida, em razão de supressão de instância. 2. Corrobora a alegação de que houve desídia do apelante e culpa pela demora na citação dos requeridos o fato de que, apesar da juntada do aviso de recebimento de f. 140, em 01/07/2016, com diligência positiva, o exequente manifestou-se nos autos em 05/10/2020 (fls. 158-159), pleiteando pela citação de ambos os executados por edital, sob a alegação de que estes não foram localizados nos endereços fornecidos nos autos, pedido que ainda que foi reiterado na petição de fls. 166-167, datada de 31/05/2021. 3. Assim, comprovada a desídia do apelante e uma vez que não pode ser imputada ao Poder Judiciário qualquer responsabilidade pela morosidade na realização da citação na hipóteses dos autos, deve ser afastada a aplicação da súmula 106/STJ e do art. 240, § 3º, do CPC/15.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.