Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ministerial, para restabelecer a prisão preventiva de Salvador C., expedindo-se o respectivo mandado de prisão. Como se vê, a segregação preventiva se encontra devidamente motivada, pois destacou o Magistrado singular a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, extraídas do modus operandi do delito, já que ele, "tio da vítima e residente no mesmo terreno, estaria, desde o final de 2025, proferindo reiteradas ameaças contra ela e seus familiares, afirmando que os mataria. Consta ainda que teria efetuado disparo de arma de fogo a esmo, afirmando que o próximo seria direcionado à vítima. Ademais, foram localizados, em sua residência, um revólver calibre .38, cinco cartuchos íntegros, além de dois simulacros, circunstâncias que conferem maior gravidade às ameaças. Acrescente-se que, nesse contexto de intimidações contínuas, a família da vítima cogitou não registrar a ocorrência, receosa de eventuais retaliações, além de também cogitar mudar de endereço" (e-STJ fl. 21, grifo nosso). Frisou que o paciente, "além de ameaçar a vítima no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher, ameaçou matar também seus familiares e, para tanto, fez emprego de arma de fogo, que foi posteriormente encontrada em sua residência, junto a cinco munições íntegras e mais dois simulacros" (e-STJ fl. 22, grifo nosso). […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.