Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A CONTA VINCULADA AO PASEP. TERMO INICIAL PARA PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito, em virtude da prescrição, ao considerar a pretensão autoral inviabilizada pelo decurso do tempo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em determinar: (i) se o termo inicial da prescrição decenal para a reparação de danos relacionados à conta vinculada ao PASEP ocorre com a ciência inequívoca dos desfalques pelo titular; e (ii) se a alegação de acesso a documentos anos após a data do saque altera o início da contagem do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição decenal (art. 205 do CC) para ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta vinculada ao PASEP inicia-se na data em que o titular toma ciência do dano, conforme o princípio da actio nata. 4. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1150, consolidou que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para demandas relativas a falhas no serviço da conta vinculada ao PASEP e que a ciência inequívoca dos desfalques marca o início do prazo prescricional. 5. No caso concreto, o saque dos valores ocorreu em 19/02/2013, presumindo-se a ciência inequívoca do prejuízo nesta data, e a ação foi ajuizada apenas em 27/01/2025, após o decurso do prazo decenal. 6. O acesso a documentos relativos ao saldo da conta, obtido mais de doze anos após o resgate, não modifica o termo inicial da prescrição, consolidado na data de ciência da lesão patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O termo inicial do prazo prescricional decenal, em casos de desfalques em conta vinculada ao PASEP, é a data do saque do benefício após a aposentadoria, quando o titular tem ciência inequívoca da suposta lesão. 2. O acesso a documentos bancários após a ciência do resgate não altera o termo inicial do prazo prescricional.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1951931/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/09/2023, DJe 21/09/2023,Tema 1150/STJ; TJGO, Apelação Cível 5877267-32.2024.8.09.0140, Apelação Cível 5912745-77.2024.8.09.0051, TJ-CE, Apelação Cível: 02539920720248060001, Rel.: Carlos Alberto Mendes Forte, Data de Julgamento: 09/10/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5058488-45.2025.8.09.0005 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: JESUS FRANCISCO DOURADO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.