Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito contra decisão proferida pelo MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Altos-PI, que o pronunciou pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado); II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) verificar a existência de indícios suficientes de autoria que justifiquem a pronúncia; (ii) a desclassificação da conduta para crime diverso dos dolosos contra a vida, e (iii) analisar a possibilidade de manutenção da qualificadora; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade que deve ser mantido quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme dispõe o art. 413 do CPP; 4. A tese de desclassificação para lesão corporal exige certeza de ausência do animus necandi, o que não ficou demonstrado nesta fase, devendo a controvérsia ser resolvida pelo Conselho de Sentença; 5. É possível excluir a qualificadora desde que manifestamente improcedente, o que não se verifica no caso concreto; IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.