Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA – MÉRITO: NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA - MANUTENÇÃO INDEVIDA APÓS QUITAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO VÁLIDA QUANDO DA ILEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO - SÚMULAS 385 DO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00 CONFORME PECULIARIDADES DO CASO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegação de ausência de notificação prévia não pode ser conhecida por configurar inovação recursal, vedada pelo art. 329 do CPC, sob pena de supressão de instância. 2. O recurso atende ao princípio da dialeticidade, uma vez que a apelante impugna especificamente os fundamentos da sentença, em conformidade com os arts. 932, III, e 1.010 do CPC. 3. A negativação decorrente de inadimplência contratual revela-se legítima, pois prevista em cláusula contratual de vencimento antecipado e respaldada pela inadimplência efetiva da autora. Entretanto, o banco descumpre o prazo de 5 dias úteis para exclusão da restrição após a quitação integral, previsto na Súmula 548 do STJ, mantendo indevidamente a inscrição por 58 dias. 4. A existência de inscrição preexistente válida à época da configuração do excesso impede a caracterização de dano moral durante sua vigência, conforme Súmula 385 do STJ, mas não afasta a indenização pelo período posterior em que a negativação irregular permaneceu isolada. 5. O dano moral configura-se pela manutenção indevida da restrição e deve ser arbitrado em valor proporcional e razoável, fixando-se a indenização em R$ 2.000,00, considerando que durante os 58 dias de excesso de prazo a autora permanecia inadimplente quanto à outras parcelas do mesmo contrato, posteriores à negativada e quitada, priorizando-se assim a boa-fé objetiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.