Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA EM MÚLTIPLOS ÓBICES AUTÔNOMOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA “C”. IMPUGNAÇÃO PARCIAL E GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DO FUNDAMENTO RELATIVO À MÁ-FÉ DA FATURIZADORA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos autônomos da decisão que não admitiu, na origem, a insurgência. 2. Hipótese em que a decisão de inadmissão se apoiou em quatro fundamentos distintos: ausência de prequestionamento do art. 25 da Lei 5.474/1968; incidência da Súmula 83/STJ; necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a conclusão sobre a má-fé da empresa de factoring; e inviabilidade do dissídio jurisprudencial da alínea “c” em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. As razões do agravo em recurso especial impugnaram os fundamentos atinentes ao prequestionamento e à Súmula 83/STJ, mas deixaram de enfrentar, de modo objetivo e analítico, a motivação relativa à incidência da Súmula 7/STJ no capítulo específico da má-fé da faturizadora, fundada em premissas fáticas expressamente assentadas no acórdão recorrido. 4. Mantém-se, por conseguinte, o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.