Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito processual civil. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EVENTOS GEOLÓGICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, manejado em ação de indenização por danos morais decorrentes de eventos geológicos supostamente causados por atividade de mineração, na qual o Tribunal de origem, em apelação cível, rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e afastou a comprovação de dano moral em relação aos ora recorrentes. 2. No recurso especial, a parte recorrente alegou violação ao art. 1.022 do CPC, aos arts. 6º, 369 e 373 do CPC e aos arts. 14, § 1º, da Lei 6.938/1991, 6º, VIII, e 17 do CDC, sustentando negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, violação ao contraditório e ao acesso à justiça, bem como a possibilidade de condenação por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo. 3. A decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por (i) deficiência de fundamentação quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC, aplicando a Súmula 284/STF; e (ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto às teses relativas a cerceamento de defesa, contraditório, acesso à justiça, ônus da prova e dano moral ambiental. 4. No agravo interno, a agravante reitera as alegações do recurso especial e combate os óbices da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ opostos na decisão monocrática. II. Questão em discussão 5. Questões em discussão: (i) saber se a fundamentação do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se é aplicável o óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de modificar o acórdão recorrido no que se refere às teses de cerceamento de defesa, inversão do ônus da prova e dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 7. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência das provas para o julgamento da causa, à inexistência de cerceamento de defesa e à necessidade de inversão do ônus da prova, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.