Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Obrigação de fazer. Servidores públicos do município de várzea alegre. Pleito de adequação da remuneração à carga horária de trabalho. Vínculo inicial celetista. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração objetivando a integração do julgado com alegação de omissão no acórdão embargado. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em analisar se há omissão no julgamento do recurso de apelação quanto à análise do período em que os demandantes detinham vínculo celetista com o Município de Várzea Alegre. III. Razões de decidir: 3. Demandantes com vínculo celetista inicial transformado em estatutário por força de lei. Marco temporal a ser observado pela Justiça Estadual. IV. Dispositivo e tese: 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos com efeitos infringentes. (APELAÇÃO CÍVEL - 02004343620228060181, Relator: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, 3ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 03/06/2025) **** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE. AUMENTO NA JORNADA DE TRABALHO. GARANTIA DE PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 514 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. ARE 660010. SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DISTINTA DESTE CASO CONCRETO. MARCO TEMPORAL DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO A SER OBSERVADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. AMPLIAÇÃO DE JORNADA COM CONSEQUENTE AUMENTO DE VENCIMENTOS PROPORCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, nos quais alega haver omissão e contradição no Acórdão do julgamento da Apelação Cível referente ao Tema 514 do Supremo Tribunal Federal. 2. Situação fático-jurídica diversa. Distinguishing. No caso dos servidores do leading case ARE 660.010, houve o aumento da jornada de trabalho sem o proporcional aumento de vencimentos. No presente caso, porém, o aumento da jornada em dobro foi vinculada ao aumento em dobro dos vencimentos dos servidores, garantindo a irredutibilidade dos vencimentos e o pagamento de pelo menos um salário-mínimo. 3. A Justiça Estadual está adstrita ao processamento e julgamento do presente feito em atenção ao marco temporal referente ao início do regime estatutário dos servidores, vez que as verbas do período celetista são de competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 97 do STJ. 4. Adentrar à discussão de tais verbas acolher a pretensão dos autores, ora embargantes, ensejaria atuação fora da competência deste Poder Judiciário Estadual e descumprimento da Súmula vinculante nº 37 do STF que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos. 5. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos. Omissão e contradição sanadas. Acórdão mantido. (APELAÇÃO CÍVEL - 02004257420228060181, Relatora: JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO, 3ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 08/10/2024) **** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE. VÍNCULO INICIAL CELETISTA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.215/2021. MARCO TEMPORAL A SER OBSERVADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. AUMENTO DE CARGA HORÁRIA DE VINTE PARA QUARENTA HORAS SEMANAIS. OBEDIÊNCIA AO PAGAMENTO DE PELO MENOS UM SALÁRIO MÍNIMO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO REFORMADO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DAS AUTORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (APELAÇÃO CÍVEL - 02004127520228060181, Relator(a): MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES, 3ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 09/09/2024) Conclui-se, pois, que, no tocante ao período de competência desta Justiça Estadual, portanto, após a instituição do regime estatutário, restou cumprido o direito constitucional à percepção de remuneração não inferior ao mínimo legal. Nesse contexto, merece provimento os Aclaratórios, no sentido de reformar o acórdão embargado, para julgar improcedente o recurso interposto pela parte autora/apelante, mantendo incólume a sentença de origem. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração e lhes dou provimento, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e, em consequência, negar provimento à Apelação da parte autora, mantendo a sentença de improcedência proferida em primeiro grau. Por fim, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, observada, entretanto, a suspensão de sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC É como voto. Local, data e hora informados pelo sistema. Juiz Convocado Dr. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Portaria 2757/2025
por unanimidade de votos, conhecer os Embargos de Declaração e lhes dar provimento, com efeitos infringentes
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.