Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TESTE DE ETILÔMETRO. REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO. COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. INAPLICABILIDADE AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SURSIS. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por Miguel Icassatti contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro à pena de 06 meses de detenção, 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor. A defesa suscita preliminar de nulidade do teste de etilômetro por ausência de comprovação de aferição e calibração do aparelho. No mérito, requer o afastamento dos maus antecedentes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão do sursis e a redução do prazo de suspensão da CNH. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o teste de etilômetro é nulo por ausência de comprovação da regular aferição do equipamento; (ii) saber se deve ser afastada a circunstância judicial dos maus antecedentes em razão do transcurso do período depurador; (iii) saber se estão presentes os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade ou concessão da suspensão condicional da pena; e (iv) saber se o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser reduzido. III. Razões de decidir 3. A preliminar de nulidade da prova técnica deve ser rejeitada, pois os documentos acostados aos autos demonstram que o etilômetro utilizado encontrava-se regularmente certificado e submetido às aferições periódicas exigidas pela regulamentação pertinente, inexistindo qualquer elemento concreto apto a infirmar a confiabilidade do exame. 4. A alteração da capacidade psicomotora pode ser comprovada por outros meios de prova admitidos em direito, nos termos do art. 306, § 2º, do CTB, sendo suficientes, no caso concreto, os depoimentos dos policiais militares, o termo de constatação e a confissão judicial do acusado. 5. O período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal aplica-se exclusivamente à reincidência, não impedindo a valoração negativa de condenações definitivas anteriores a título de maus antecedentes. 6. A existência de maus antecedentes evidencia maior reprovabilidade da conduta e afasta os requisitos previstos nos arts. 44, III, e 77 do Código Penal, inviabilizando tanto a substituição da pena privativa de liberdade quanto a concessão do sursis. 7. A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, razão pela qual, fixada a reprimenda privativa de liberdade no mínimo legal, impõe-se a redução da sanção acessória ao patamar mínimo de 02 meses. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, exclusivamente para reduzir a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para 02 meses, mantendo-se, no mais, a sentença condenatória. Teses de julgamento: "1. A comprovação da alteração da capacidade psicomotora prevista no art. 306 do CTB pode ocorrer por outros meios de prova admitidos em direito, independentemente do resultado do teste de etilômetro. 2. O período depurador previsto no art. 64, I, do Código Penal não impede a utilização de condenações definitivas anteriores para fins de valoração negativa dos maus antecedentes. 3. A pena de suspensão do direito de dirigir deve observar proporcionalidade com a reprimenda corporal fixada." Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 293 e 306, §§ 1º e 2º; CP, arts. 44, III, 59, 64, I, e 77. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 832.715/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, DJe 30/08/2023; STJ, HC 140.750/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/10/2010, DJe 17/12/2010; TJMS, Apelação Criminal n. 0803432-18.2023.8.12.0021, Rel. Des. Emerson Cafure, 1ª Câmara Criminal, j. 13/10/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.