Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA DE QUE SERIA APLICÁVEL O ART. 1º-F DA LEI FEDERAL N. 9.494/1997, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO TEMA 810 E PELO TEMA 905 - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.