Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – QUANTIDADE VULTOSA DE MACONHA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA DE MULTA – PROPORCIONAL À CORPORAL – PENA INTERMEDIÁRIA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – MANTIDO O FECHADO – RECURSO DESPROVIDO. I – À luz do art. 42 da Lei 11.343/06, a considerável quantidade de droga apreendida – cerca de 381 kg de maconha – autoriza a exasperação da pena-base, porquanto capaz de atingir uma infinidade de usuários, aspecto que denota o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública). II – A redução do valor fixado a título de multa é incabível, vez que a sentença estabeleceu o valor do dia-multa no mínimo legal, ou seja, 1/30 do salário mínimo. De outro norte, a quantidade de dias-multa foi fixada de forma proporcional e adequada à pena privativa de liberdade. III – Em que pese o reconhecimento da atenuante referente à minoridade relativa, impossível a redução da pena intermediária aquém do patamar mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ. IV – Para a configuração do tráfico privilegiado, é necessária a reunião cumulativa de determinados requisitos, devendo o agente ser primário e portador de bons antecedentes; não se dedicar à atividades criminosas e não integrar organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06). E, no caso, restou evidenciado que a acusada, ainda que eventualmente, integrava organização criminosa, de modo que não fazendo jus à benesse. V – Mantém-se o regime inicial fechado, porquanto, embora a pena corporal readequada seja inferior a 8 anos, o apelante ostenta circunstância judicial manifestamente desfavorável, como autoriza o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. VI – Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.