Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA POR USO DE SISTEMA INFORMATIZADO. EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA VEICULAR. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE EMPRESAS DE VISTORIAS AUTOMOTIVAS – APEVA contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade do art. 4º da Portaria nº 355/2020 e da Portaria nº 1757/2023, ambas do DETRAN/PA, que instituíram obrigação de repasse de valores pelas empresas credenciadas de vistoria veicular pelo uso do sistema informatizado da autarquia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a cobrança instituída pelas Portarias do DETRAN/PA às empresas credenciadas de vistoria veicular configura tributo, exigível apenas mediante lei formal, ou se se trata de preço público decorrente de adesão voluntária ao credenciamento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR A cobrança imposta pelo DETRAN/PA decorre do uso de infraestrutura pública de tecnologia da informação necessária à integração com o SISCSV, nos moldes da Resolução CONTRAN nº 941/2022, sem onerar o usuário final do serviço público. A cobrança tem natureza contratual, vinculada ao credenciamento voluntário das empresas, não havendo compulsoriedade típica de tributo, o que afasta a necessidade de lei em sentido formal. A jurisprudência do STF distingue taxas e preços públicos com base na compulsoriedade: enquanto taxas são obrigatórias e exigem lei, preços públicos decorrem de relação contratual e adesão do particular à prestação estatal. A atuação administrativa do DETRAN/PA fundamenta-se no poder regulamentar previsto no art. 22, X, do CTB, sendo legítima a edição de portarias que operacionalizem os meios técnicos e financeiros para garantir a rastreabilidade e controle das vistorias. A adesão voluntária ao sistema, com aceitação expressa das condições impostas em edital, impede posterior alegação de ilegalidade, sob pena de violação ao princípio da boa-fé e vedação ao comportamento contraditório. Precedentes do TJPA relativos a clínicas médicas e psicológicas não são aplicáveis ao caso, dada a diferença fática e técnica entre as situações. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A cobrança instituída pelo DETRAN/PA às empresas credenciadas de vistoria veicular possui natureza jurídica de preço público, por decorrer de adesão voluntária ao credenciamento e uso de infraestrutura tecnológica pública. A ausência de compulsoriedade e a inexistência de repasse ao usuário final afastam a natureza tributária da cobrança. O poder regulamentar do órgão executivo de trânsito autoriza a edição de portarias para viabilizar tecnicamente o controle e integração das vistorias veiculares, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941/2022. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I; CTN, art. 97; CTB, art. 22, X. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 545; STF, ADI 800 MC/RS, rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, j. 26.11.1992; STF, RE 201630 AgR/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, j. 11.06.2002; STF, RE 54491/PE, rel. Min. Hermes Lima, 2ª Turma, j. 15.10.1963.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 40ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 24/11/2025 a 01/12/2025, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.