Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVIDADE VERIFICADA – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL EXCESSIVAMENTE DESTOANTE DA TAXA MÉDIA DO MERCADO – APLICAÇÃO DOS VALORES DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – TARIFAS BANCÁRIAS – VALIDADE DA COBRANÇA – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. O Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula n. 596 e da Súmula Vinculante n. 7, e, o Superior Tribunal de Justiça através do Recurso Especial n. 1.061.530, em aplicação do julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), fixaram entendimento a ser seguido, no sentido de que é admitida, nos contratos bancários, a contratação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano. Assim, o simples fato dos juros remuneratórios serem superiores a 12% ao ano, não induz automaticamente à abusividade. Na hipótese, verificado que o percentual aplicado nos contratos a título de juros remuneratórios destoa excessivamente daqueles praticados no mercado, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ilegalidade e determinou a aplicação dos valores divulgados pelo Banco Central do Brasil. Admite-se a cobrança das tarifas administrativas e de tributos quando expressamente contratados e inexistente a onerosidade excessiva. A cobrança do seguro também é legítima, eis que previamente contratada, sem onerosidade e comprovada a assinatura da consumidora na apólice.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.