Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. Documento eletrônico VDA40375357 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 27/02/2024 17:49:59 Código de Controle do Documento: 39e8ae92-ad9c-4cd1-97c9-93be177467ab MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40375357 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 27/02/2024 17:49:59 Código de Controle do Documento: 39e8ae92-ad9c-4cd1-97c9-93be177467ab
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