Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE FORJADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA E CUSTAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI que condenou o apelante a 2 anos e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 204 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 2. A defesa pleiteou, preliminarmente, a nulidade da prisão por suposto flagrante forjado e, no mérito, a absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas. Subsidiariamente, buscou a desconsideração da valoração negativa da natureza e quantidade da droga, redução da exasperação da pena-base, afastamento da multa e custas em razão da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) aferir a existência de nulidade por suposto flagrante forjado; (ii) examinar a possibilidade de absolvição por insuficiência de provas e negativa de autoria; (iii) definir se é válida a valoração negativa da circunstância judicial da natureza e quantidade de drogas; (iv) estabelecer se o critério de exasperação da pena-base adotado é desproporcional; (v) determinar se é possível o afastamento da pena de multa e das custas processuais diante da hipossuficiência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese de flagrante forjado não se sustenta diante da ausência de elementos concretos que demonstrem perseguição pessoal ou fabricação de provas pelos policiais, cujos depoimentos foram harmônicos, coerentes e corroborados por outras provas. 5. A autoria e a materialidade delitivas restam comprovadas pelo auto de exibição e apreensão, laudos periciais e depoimentos dos policiais, afastando a alegação de insuficiência de provas. 6. A valoração negativa da circunstância judicial da natureza e quantidade de drogas na primeira fase da dosimetria deve ser afastada pela baixa quantidade. 7. A pena de multa, por integrar o preceito secundário do tipo penal, não pode ser afastada por mera alegação de hipossuficiência, devendo eventual revisão ocorrer no Juízo da Execução Penal. 8. Da mesma forma, a condenação ao pagamento das custas processuais decorre da sucumbência, sendo possível apenas a suspensão de sua exigibilidade no juízo da execução, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 09. Recurso parcialmente provido em harmonia com a posição do Ministério Público Superior.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.