Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Foi ela presa em flagrante delito. Havendo sido pleiteado pela defesa o relaxamento da prisão, o Juízo o indeferiu, remetendo ao disposto no artigo 44 da Lei nº 11.343/06: "Os crimes previstos nos art. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos". O rigor da norma decorre da proliferação do tráfico. Os Tribunais de origem deixaram de acolher os pedidos de concessão de medida acauteladora levando em conta os fundamentos da decisão proferida. 3. Indefiro a liminar. 4. Estando o processo devidamente instruído, colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 5. Publiquem.
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O STF HC 92.243 é citado por 28 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa