Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO DO TRIBUTO SOBRE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS VERTIDAS AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA LIMITADA A 12%. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE DE AS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PREVISTAS NO ART. 19, II DA LC 109/2001, A PARTIR DE 2021, SEREM DEDUZIDAS DA BASE DO IMPOSTO DE RENDA, DESDE QUE LIMITADAS AO PERCENTUAL LEGAL DE 12%, INDEPENDENTE DO TIPO DE DECLARAÇÃO APRESENTADA. TEMA 311 DA TNU. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, exercendo o JUÍZO DE RETRATAÇÃO, reformando parcialmente a sentença. Por oportuno, reproduzo então o dispositivo da decisão impugnada desta Relatoria, com o exercício da retratação: " ISTO POSTO, voto no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, para determinar a restituição dos valores indevidamente recolhidos, independentemente do tipo de declaração de imposto de renda apresentada, nos termos do tema 311 da TNU. Observada por óbvio a declaração do direito do autor de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as verbas recolhidas a título de contribuições extraordinárias para regularização de déficit de plano de previdência privada FUNCEF, desde que limitadas ao percentual legal de 12%. Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, ao menos em parte, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Cynthia Leite Marques
Composição: Cynthia Leite Marques (presidente); Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.