Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. V, DA LEI Nº 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, da Lei 11.343/2006) à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 816 dias-multa. O recurso busca a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, o afastamento da majorante da interestadualidade, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas; (ii) saber se a majorante do tráfico interestadual restou devidamente configurada; (iii) saber se o apelante preenche os requisitos para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado; (iv) saber se é cabível o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena; e (v) saber se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos dos policiais rodoviários federais, colhidos sob o crivo do contraditório, que são harmônicos e corroborados pelas demais provas e circunstâncias do flagrante, as quais descredibilizam a tese de desconhecimento e afastam a de insuficiência probatória. 4. A majorante do tráfico interestadual é devida, pois a intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação foi demonstrada de forma inequívoca, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras para sua configuração. 5. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica. A grande quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas ao modus operandi revelam a dedicação do apelante à atividade criminosa ou sua integração a organização criminosa, impedindo a concessão do benefício. 6. O regime inicial fechado deve ser mantido diante da pena aplicada, superior a 8 (oito) anos, e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 7. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena corporal fixada é superior a 4 (quatro) anos. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.