Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 69/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito de empresa contribuinte excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A apelante alega que a tese firmada pelo STF no RE nº 574.706 (Tema 69), referente ao ICMS, não se aplica ao tributo municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se o valor do ISS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por aplicação analógica da tese firmada no Tema 69 da Repercussão Geral; e (ii) se a modulação de efeitos, fixada no julgamento do referido precedente, aplica-se aos casos que envolvem o ISS. III. RAZÕES DE DECIDIR O Imposto Sobre Serviços (ISS), por não se configurar como faturamento ou receita do contribuinte, mas mero ingresso de caixa destinado ao Município, não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, aplicando-se, por similitude, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706 (Tema 69). A modulação dos efeitos da decisão, estabelecida no RE nº 574.706, constitui técnica excepcional de julgamento, vinculada às circunstâncias daquele caso concreto, e não se estende automaticamente às controvérsias sobre a exclusão do ISS, matéria pendente de análise específica no Tema 118 da Repercussão Geral (RE nº 592.616). O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observado o prazo prescricional quinquenal para ações ajuizadas após a vigência da LC nº 118/2005, efetiva-se somente após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 170-A do CTN. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos. Tese de julgamento: O valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por aplicação da mesma ratio decidendi adotada pelo STF no julgamento do RE nº 574.706 (Tema 69). A modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, por ser medida excepcional, não se aplica às discussões sobre a exclusão do ISS, matéria que é objeto de repercussão geral específica (Tema 118). A compensação do indébito tributário observa o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda e somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 927, § 3º; Lei nº 12.016/09, art. 25; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; CTN, arts. 161, § 1º, 168 e 170-A; Lei Complementar nº 118/2005, art. 3º; Lei nº 9.430/1996, art. 74; Lei nº 11.457/2007, art. 26-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706 (Tema 69); STF, RE 592.616 (Tema 118); STF, RE 566.621/RS; STJ, REsp 1.269.570/MG; STJ, AgInt no REsp 1.756.602/RJ; STJ, REsp 1.167.039/DF; STJ, REsp 1.137.738/SP (Tema 265); STJ, REsp 1.111.175/SP; Súmula 162/STJ; Súmula 188/STJ.
por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.