Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isto posto, com fundamento no art. 557 caput e 10-A do CPC, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento, para o fim de reconhecer que os juros moratórios de 1% ao ano não foram afastados pela sentença/acórdão proferidos nos autos, os quais somente incidirão no cálculo revisado se ainda houver débito por parte da agravada, determinar a correção do cálculo pericial, com a incidência de remuneratórios de 12% ao ano em substituição ás taxas contratadas, desde a data de cada contratação, afastando-se a taxa contratada. Depreende-se da leitura do acórdão que a Corte estadual deu parcial provimento à insurgência da casa bancária, reconhecendo que o título judicial limitara em 1% ao ano dos juros moratórios. Além disso, ao apreciar os autos, verificou haver equívocos no laudo pericial também quanto aos juros remuneratórios, impondo-se a determinação de correção no cálculo pericial. O Tribunal a quo atuou, desse modo, nos limites dos efeitos recursais, não consistindo em reformatio in pejus a apreciação de matéria de ordem pública, tal como o erro material, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Do exposto, nega-se provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ AREsp 443.645 é citado por 22 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.