Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – INCABÍVEL – PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – MAUS ANTECEDENTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – DETRAÇÃO PENAL – MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – RECURSO DESPROVIDO. I. Descabe falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n.º 11.343/06, pois o standard probatório constante dos autos é satisfatório para demonstrar a traficância por parte da apelante, notadamente porque os depoimentos judiciais dos policiais convergem às demais provas dos autos. II. Não há falar em fixação da pena basilar no mínimo legal, diante da fundamentação idônea empregada para fundamentar a elevação dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. III. Por força do art. 66, III, c, da Lei de Execução Penal, compete ao Juízo da Execução Penal a apreciação do pedido de detração. IV. Embora o montante final das penas não ultrapasse 08 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), demonstram ser necessária e adequada a manutenção de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum final da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal. V. Recurso desprovido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.