Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. FALSA IDENTIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU. COMPENSAÇÃO PARCIAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A MULTIRREINCIDÊNCIA. DECISUM RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Foi denegada a ordem de habeas corpus pleiteada , pois o entendimento firmado no decisum recorrido está em harmonia com o desta Corte, de que a multirreincidência do réu justifica validamente a compensação parcial com a atenuante da confissão espontânea. 2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne os fundamentos da decisão combatida, conforme entendimento firmado pela Corte Especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.