Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. PASEP. Ação ressarcitória. Banco do Brasil S.A. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por José Wilson da Costa Silva contra sentença que julgou improcedente ação ressarcitória ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual se alegava má gestão de conta individual vinculada ao PASEP, com supostos desfalques, saques indevidos e incorreção na atualização e remuneração das cotas. 2. A sentença rejeitou as preliminares e, no mérito, afastou a existência de irregularidades, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, sob condição suspensiva de exigibilidade. II. Questões em discussão 3. Definir: (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas demandas envolvendo contas vinculadas ao PASEP; (ii) a existência de falha na prestação do serviço por suposta má gestão, desfalque ou incorreta atualização do saldo do PASEP; e (iii) a correta distribuição do ônus da prova. III. Razões de decidir 4. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas em que se discute eventual falha na gestão de conta vinculada ao PASEP, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1150. 5. A relação jurídica entre o participante do PASEP e o Banco do Brasil decorre de imposição legal específica, inexistindo relação de consumo, razão pela qual é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. 6. À luz do Tema 1300/STJ, compete ao autor comprovar os saques realizados por crédito em conta ou pagamento via folha (PASEP-FOPAG), como fato constitutivo do direito alegado, cabendo ao Banco do Brasil apenas demonstrar a regularidade dos saques efetuados diretamente em caixa. 7. No caso, os documentos e microfichas evidenciam que as movimentações questionadas decorreram de créditos em conta e pagamentos regulares de rendimentos, bem como de sucessivas conversões monetárias legalmente previstas, inexistindo prova técnica idônea de desfalque, saque indevido ou erro na atualização do saldo. 8. Os cálculos apresentados pelo autor são unilaterais e não observam a metodologia oficial de composição do saldo do PASEP, tampouco os índices e critérios fixados pela legislação de regência e pelos atos normativos do Conselho Diretor do Fundo, não sendo suficientes para demonstrar o fato constitutivo do direito invocado. 9. Ausente demonstração de ato ilícito, erro de cálculo ou prejuízo concreto, não se configura o dever de indenizar, seja a título de danos materiais, seja a título de danos morais, nos termos do art. 927 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 10. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida integralmente. Honorários advocatícios majorados em grau recursal para 12% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. 11. Tese: Nas ações ressarcitórias envolvendo contas vinculadas ao PASEP, o Banco do Brasil é parte legítima, é inaplicável o CDC e incumbe ao autor comprovar, de forma técnica e conforme os critérios oficiais, a existência de desfalque ou incorreta atualização do saldo, nos termos dos Temas 1150 e 1300 do STJ. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807447-98.2020.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.